O apoio domiciliário concretiza-se na prestação de serviços, designadamente de carácter sanitário, aos beneficiários do IASFA na própria residência destes.
Artigo 8.º — Apoio domiciliário
Vigente desde: 30/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1995