Tratando-se de publicações não periódicas, apenas são considerados os encargos referentes a expedições por via marítima, salvo situações de urgência devidamente fundamentadas, confirmadas pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Artigo 11.º — Encargos abrangidos
Vigente desde: 22/10/1997
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Em vigor desde 22/10/1997