Tratando-se de publicações periódicas, a documentação a apresentar para efeitos de reembolso é a seguinte:
- a)No caso das expedições efectuadas por via postal, cópias das correspondentes facturas emitidas pelo operador postal, acompanhadas de cópias das guias de avença a que as mesmas respeitam;
- b)Nos demais casos, cópias das guias de remessa emitidas pelos editores ou distribuidores que os representem, acompanhadas de cópias das facturas emitidas pelos transitários, bem como de cópias dos demais documentos de transporte.