O presente diploma aplica-se aos centros hospitalares e aos grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999
O presente diploma aplica-se aos centros hospitalares e aos grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
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