As comissões de serviço dos membros dos conselhos de administração dos hospitais integrados cessam à data de entrada em vigor da portaria prevista no artigo 3.º, mantendo-se, todavia, em exercício de funções até à nomeação dos novos membros do conselho de administração do grupo.
Artigo 20.º — Transição
Vigente desde: 26/07/1999
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Em vigor desde 26/07/1999