- 1 -Os sistemas multimunicipais referidos na parte final do artigo 1.º consideram-se extintos na data da outorga do contrato de concessão previsto no presente diploma, cessando, também, por caducidade, os respectivos contratos de concessão.
- 2 -Até à assinatura dos novos contratos de fornecimento, os municípios mencionados no artigo 1.º, utilizadores dos sistemas multimunicipais referidos na parte final do artigo 1.º, continuam a ser abastecidos de água pela Águas do Algarve, S. A., nos termos em que esta o vinha fazendo.
- 3 -Na data da assinatura do contrato de concessão, o Estado, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, promove a liberação imediata das cauções oportunamente prestadas pelas sociedades Águas do Sotavento Algarvio, S. A., e Águas do Barlavento Algarvio, S. A., no âmbito dos contratos de concessão dos sistemas multimunicipais referidos na parte final do artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 23 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 7.º — Disposição transitória
Vigente desde: 08/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2003