- 1 -O SIMS é dotado de um Departamento Central de Informática e de delegações.
- 2 -O SIMS tem delegações no Porto e em Coimbra, sendo as respectivas áreas de actuação fixadas pelo director.
Artigo 10.º — Departamento Central de Informática e delegações
Vigente desde: 26/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1989