Aprova a orgânica do Serviço de Informática do Ministério da Saúde
Natureza
O Serviço de Informática do Ministério da Saúde, a seguir designado abreviadamente por SIMS, é um organismo do Ministério da Saúde dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Atribuições
Director e conselho administrativo
São órgãos de gestão do SIMS:
Competências
Delegação de competências
Composição
O conselho administrativo é o órgão de controlo em matéria de gestão financeira e patrimonial e tem a seguinte composição:
Competências
Compete, em especial, ao conselho administrativo:
Funcionamento
Gratificações dos membros do conselho administrativo
Os membros do conselho administrativo que não sejam funcionários do SIMS têm direito a uma gratificação, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Departamento Central de Informática e delegações
Estrutura
O Departamento Central de Informática é constituído pelos seguintes serviços:
1) Serviços operativos:
2) Serviços de apoio:
Competências
À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação incumbe:
Funcionamento
Competências genéricas e estrutura
Competências da Divisão de Suportes Lógicos
Competências da Divisão de Instalação e Manutenção de Equipamento
Competências genéricas e estrutura
Competências
Competências
À Divisão de Apoio à Gestão incumbe:
Competências genéricas e estrutura
Competências da Secção de Administração de Pessoal
À Secção de Administração de Pessoal incumbe:
Competências da Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade incumbe:
Competências da Secção de Aprovisionamento e Património
À Secção de Aprovisionamento e Património incumbe:
Competências da Secção de Expediente
À Secção de Expediente incumbe:
Estrutura
Divisão de Sistemas de Informação;
Divisão de Apoio Técnico;
Divisão de Produção;
Secção de Pessoal e Contabilidade.
Competências da Divisão de Sistemas de Informação
Competências da Divisão de Apoio Técnico
Competências e estrutura da Divisão de Produção
Competências da Secção de Pessoal e Contabilidade
À Secção de Pessoal e Contabilidade incumbe, em cada delegação:
Quadro e distribuição do pessoal
Provimento
Provimento dos lugares de chefe de repartição e chefe de secção
Aplica-se ao provimento dos lugares de chefe de repartição e de chefe de secção o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo anterior.
Recrutamento do chefe de repartição
O recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de repartição é feito nos termos da lei geral.
Chefes de secção
O recrutamento para o preenchimento dos lugares de chefe de secção é feito nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Pessoal integrado em carreiras
Receitas
Constituem receitas do SIMS:
Depósito de receitas
Contabilidade
Património
O património do SIMS é constituído pelos bens e direitos que lhe forem atribuídos para o exercício da sua actividade.
Saldos
Os saldos apurados no final de cada gerência poderão ser despendidos no ano ou anos económicos seguintes.
Definição
Finalidade
Os conselhos referidos no artigo anterior inserem-se no âmbito das ligações regulares que o SIMS deve manter com os serviços e organismos utilizadores, para adequação permanente da sua actividade às necessidades de informatização dos referidos serviços e organismos e tendo também em vista o aperfeiçoamento dos sistemas já implantados.
Composição
O Conselho Nacional de Utilizadores é constituído por:
Competências
Compete ao Conselho Nacional de Utilizadores:
Funcionamento
Composição
Os conselhos regionais de utilizadores funcionam junto do Departamento Central e das delegações do SIMS, sendo constituídos por:
Competências
Compete aos conselhos regionais de utilizadores:
Funcionamento
Transição do pessoal
Concursos abertos antes da entrada em vigor do presente diploma
Manutenção em funções do actual pessoal do SIMS
Remunerações complementares
Mantêm-se, até à data de aplicação do sistema retributivo aos serviços de informática, quaisquer prémios, gratificações ou abonos já processados, designadamente a título de produtividade, os quais serão absorvidos nos novos vencimentos, de acordo com o disposto na lei geral.
Prorrogação do regime de instalação
Considera-se prorrogado o regime de instalação do Serviço de Informática do Ministério da Saúde até à entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
Quadro de pessoal do SIMS, a que se refere o artigo 30.º
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar