À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação incumbe:
- a)Planear e executar os trabalhos de concepção, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação que lhe forem cometidos no âmbito dos programas de actividade do SIMS ou por decisão do director;
- b)Assegurar, no âmbito do Ministério da Saúde, a adesão às normas, metodologias e técnicas relacionadas com os trabalhos de concepção, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação.