- 1 -À Repartição Administrativa incumbe, em geral, o desempenho das actividades de apoio relacionadas com a administração do pessoal, contabilidade, aprovisionamento, expediente e arquivo.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Administração de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Aprovisionamento e Património;
- d)Secção de Expediente.
Artigo 20.º — Competências genéricas e estrutura
Vigente desde: 26/08/1989
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