- 1 -São criados os seguintes conselhos de utilizadores:
- a)O Conselho Nacional de Utilizadores;
- b)Os conselhos regionais de utilizadores.
- 2 -Quando os sistemas de informação correspondam a exigências de sectores específicos da saúde, poderão ser criadas, por despacho ministerial, comissões especializadas de utilizadores, a fim de colaborarem com o SIMS na definição de sistemas de informação orientados para a satisfação de necessidades dos referidos sectores.
Artigo 41.º — Definição
Vigente desde: 26/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1989