Considera-se prorrogado o regime de instalação do Serviço de Informática do Ministério da Saúde até à entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo
Quadro de pessoal do SIMS, a que se refere o artigo 30.º
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira de desenhador de artes gráficas
- a)Executar desenhos segundo esboços e especificações preparadas pelo competente pessoal técnico.
- b)Desenvolver actividades criativas tanto ao nível de imagem como de reprodução, seleccionadas designadamente com os suportes de informação.
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
- a)Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos necessários à gestão, designadamente de recursos humanos e financeiros.
- b)Executar, sob orientação de pessoal técnico superior, informações de carácter técnico relacionadas com a gestão do organismo.
- c)Realizar tarefas auxiliares no domínio da recolha, tratamento e difusão da documentação.