O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 2 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.