As dúvidas resultantes deste diploma serão resolvidas mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ouvidos a administração da Caixa Geral de Depósitos e o serviço responsável pela gestão do quadro geral de adidos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.