- 1 -A justificação, para os efeitos do n.º 1 do artigo 116.º do Código do Registo Predial, consiste na declaração, feita pelo interesado, em que este se afirma, com exclusão de outrem, titular do direito que se arroga, especificando a causa da sua aquisição e referindo as razões que o impossibilitam de a comprovar pelos meios normais.
- 2 -Quando for alegada a usucapião baseada em posse não titular deverão mencionar-se expressamente as circunstâncias que permitem a sua invocação.
Artigo 100.º — (Justificação para estabelecimento do trato sucessivo no registo predial)
Vigente desde: 23/08/1984
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