- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)As publicações, comunicações, envio e devolução de editais previstos nos artigos 98.º, 109.º e 109.º-A;
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- 3 -...
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Artigo 142.º — (Factos a averbar)
Vigente desde: 23/08/1984
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Em vigor desde 23/08/1984