- 1 -Os balcões e estantes serão de materiais duros, tolamente lisos e facilmente laváveis.
- 2 -Todo o material que esteja em contacto com o pão e produtos afins em qualquer momento da sua distribuição e venda, salvo o de embalagem e acondicionamento, deve obedecer aos requisitos seguintes, para além de outros especificamente previstos neste diploma:
- a)Ter uma composição adequada ao fim a que se destina;
- b)Não conter substâncias tóxicas, contaminantes e, em geral, estranhas à composição normal dos produtos;
- c)Não alterar as características de composição nem os caracteres organolépticos do pão e produtos afins;
- d)Ser facilmente lavável e desinfectável.
- 3 -Os cestos e outros recipientes, tanto com o produto como sem ele, não podem ter contacto directo com o solo nem ser colocados sobre os balcões
Artigo 7.º — (Requisitos gerais dos materiais)
Vigente desde: 06/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/1986