- 1 -Para efeitos de enquadramento temporal do funcionamento dos ensinos básico e secundário, o conceito de ano escolar corresponde ao período compreendido entre os dias 1 de Setembro de cada ano e 31 de Agosto do ano seguinte, enquanto que o conceito de ano lectivo corresponde a um mínimo de 180 dias efectivos de actividades escolares.
- 2 -O ano lectivo organiza-se na base de um horário semanal distribuído equilibradamente pelos períodos da manhã e da tarde.
- 3 -O Ministro da Educação estabelecerá em despacho o programa de cumprimento progressivo do disposto nos números anteriores.
Artigo 2.º — Conceitos gerais
Vigente desde: 29/08/1989
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