- 1 -São aprovados os planos curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, que constam, respectivamente, dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao presente diploma.
- 2 -É aprovado o plano curricular do ensino secundário, que consta dos mapas n.os 4, 5, 6 e 7 anexos ao presente diploma.
Artigo 4.º — Planos curriculares
Vigente desde: 29/08/1989
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Em vigor desde 29/08/1989