As normas técnicas relativas aos processos de homologação, exame do tipo, controlo, verificação e declaração do fabricante bem como os demais procedimentos e elementos de construção aplicáveis a cada categoria de aparelhos de elevação ou movimentação são fixados por portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 2.º — Regulamentação
Vigente desde: 09/08/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1991