A organização e o funcionamento do centro regional de saúde pública constam de regulamento aprovado por portaria do Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração da respectiva administração regional de saúde, de acordo com o modelo de referência da Direcção-Geral da Saúde.
Artigo 12.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 27/07/1999
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Em vigor desde 27/07/1999