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Artigo 15.º
— Órgãos da unidade de saúde pública
Vigente desde: 27/07/1999
São órgãos da unidade de saúde pública:
a)
O coordenador;
b)
O conselho técnico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1999
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