A gestão dos serviços de saúde pública deve ser orientada por objectivos, correspondentes a planos de acção anuais devidamente orçamentados, tendo em conta critérios de qualidade e efectividade dos serviços prestados.
Artigo 20.º — Princípio geral
Vigente desde: 27/07/1999
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Em vigor desde 27/07/1999