São revogados o n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, e o n.º 2, o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.
Artigo 29.º — Revogação
Vigente desde: 27/07/1999
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Em vigor desde 27/07/1999