- 1 -Não são elegíveis despesas com:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Compra de imóveis;
- c)Construção ou obras de adaptação de edifícios;
- d)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- e)Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
- f)Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
- g)Aquisição de bens em estado de uso;
- h)Juros durante o período de realização do investimento;
- i)Fundo de maneio;
- j)Trabalhos da empresa para ela própria, excepto para projectos no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º;
- l)Publicidade corrente.
- 2 -Os regulamentos específicos de cada sistema de incentivos podem considerar elegíveis, a título excepcional, as despesas referidas no número anterior em função da natureza específica das actividades, dos territórios e dos projectos, desde que tal seja admitido nos normativos comunitários aplicáveis.
Artigo 14.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 17/08/2007
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Em vigor desde 17/08/2007