A criação dos sistemas de incentivos às empresas subordina-se às normas comunitárias de concorrência em matéria de auxílios de Estado, observando, consoante a natureza dos projectos a apoiar, nomeadamente, os seguintes enquadramentos:
- a)Auxílios com finalidade regional;
- b)Auxílios às PME;
- c)Auxílios à investigação & desenvolvimento & inovação;
- d)Auxílios ao ambiente;
- e)Auxílios de minimis.