- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos nos sistemas de incentivos as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, incluindo, para além das sociedades comerciais, outro tipo de organização empresarial, como sejam, agrupamentos complementares de empresas e, ainda, entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de carácter inovador, visando, nomeadamente a promoção e acompanhamento de projectos em PME nas diversas áreas que integram os sistemas de incentivos.
- 2 -A regulamentação específica de cada sistema de incentivos deve conter a explicitação dos respectivos beneficiários.
Artigo 8.º — Beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2009
Decreto-Lei n.º 65/2009 - 1.ª Série(20/03/2009)
Original