O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Baptista Lobo - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 29 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Setembro de de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.