Determina a aplicação do regime de pré-aposentação e de aposentação do pessoal policial da Polícia de Segurança Pública ao pessoal do corpo da Guarda Prisional
Disponibilidade e aposentação
Norma revogatória
São revogadas as normas do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, na parte respeitante ao corpo da Guarda Prisional.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Carlos Manuel Baptista Lobo - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 29 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Setembro de de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.