Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 22/06/1983.
Esta redação foi substituída em 15/06/1984. Ver a versão consolidada
- 1 -Os registos efectuados ao abrigo deste diploma são cancelados quando o contrato de fretamento, com opção de compra, se extinguir.
- 2 -O cancelamento do registo temporário será feito automaticamente ao caducar a validade do certificado de registo temporário, a menos que este tenha sido prorrogado, perdendo o navio a faculdade de usar a bandeira portuguesa.