Base II
Estabelecimento da concessão
Redação registada como em vigor em 17/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O estabelecimento da concessão é composto pelos cais, terraplenos, conjunto de terrenos e edifícios que integram a área da concessão e pelas obras, máquinas, equipamentos, infraestruturas técnicas e acessórios afetos ao adequado desenvolvimento das atividades concedidas, independentemente de o respetivo direito de propriedade integrar o domínio público do Estado ou ser propriedade da APL, da concessionária ou de terceiros.
- 2 -O estabelecimento da concessão inclui tanto os bens existentes à data de celebração do contrato e quaisquer benfeitorias que neles tenham sido ou venham a ser executadas como os bens a criar, construir, adquirir ou instalar pela concessionária, destinados à exploração do terminal.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)