- 1 -O estabelecimento da concessão é composto pelos cais, terraplenos, conjunto de terrenos e edifícios que integram a área da concessão e pelas obras, máquinas, equipamentos, infraestruturas técnicas e acessórios afetos ao adequado desenvolvimento das atividades concedidas, independentemente de o respetivo direito de propriedade integrar o domínio público do Estado ou ser propriedade da APL, da concessionária ou de terceiros.
- 2 -O estabelecimento da concessão inclui tanto os bens existentes à data de celebração do contrato e quaisquer benfeitorias que neles tenham sido ou venham a ser executadas como os bens a criar, construir, adquirir ou instalar pela concessionária, destinados à exploração do terminal.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Base II — Estabelecimento da concessão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Decreto-Lei n.º 117/2021 - 1.ª Série(16/12/2021)
Original