- 1 -Integram a área da concessão, sujeitas às condições estabelecidas no contrato de concessão, as seguintes parcelas de terreno e instalações:
- a)Zona A - 1091 m de cais correspondente à frente acostável do terminal;
- b)Zona B - 200 m de cais fluvial, no interior da doca de Alcântara;
- c)Zona C - terrapleno com área de 230 251 m2, no qual se encontram incluídos:
- i)O Edifício Vasco da Gama, com 3270 m2 (zona D), e o Edifício Terlis, com 4530 m2 (zona E); bem como:
- ii)As vias férreas para operações de carga e descarga de contentores transportados em vagões (zona F);
- d)Zona G - o edifício sede com 1114 m2 de área coberta e 423 m2 de área de pátio;
- e)Todos os demais edifícios que venham a ser construídos pela concessionária na área delimitada no anexo ao contrato, ao longo do prazo de duração do contrato de concessão, designadamente aquele a que se refere a alínea f) do n.º 2 da base iii.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, a área da concessão tem 231 788 m2 e uma frente de cais de 1291 m, tendo a delimitação indicada na planta anexa ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 3 -Após a conclusão de todas as obras e infra-estruturas previstas no novo plano de investimentos referido na base anterior, a concessionária submete à aprovação da APL um documento com a descrição pormenorizada dos limites geográficos e da área total da área da concessão, o qual, após aprovação, substitui para todos os efeitos a delimitação e o respectivo anexo previsto no número anterior.
Base III-A — Área da concessão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Decreto-Lei n.º 117/2021 - 1.ª Série(16/12/2021)
Aditado
Em vigor de 24/09/2008 a 16/12/2021
Decreto-Lei n.º 188/2008 - 1.ª Série(23/09/2008)
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