Base III
(Plano geral do terminal)
Redação registada como em vigor em 23/08/1984.
Esta redação foi substituída em 24/09/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária apresentará um desenvolvimento da proposta de esquema de funcionamento do terminal (lay-out), que se propõe adoptar na sua exploração, instruído com as necessárias peças escritas e desenhadas.
- 2 -A concessionária apresentará um plano geral do terminal, contendo as instalações portuárias referidas na base anterior e quaisquer outras que considere indispensáveis, igualmente instruído com peças escritas e desenhadas que documentem as soluções técnicas previstas para as instalações a executar.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior deverão ser submetidos à aprovação da AGPL no prazo de 60 dias a contar da data de assinatura do contrato.