- 1 -As normas a observar na exploração do terminal constarão de regulamento a apresentar pela concessionária à AGPL e por esta aprovado.
- 2 -O regulamento de exploração deverá ser elaborado por forma a nele serem contidas as normas respeitantes à execução de todas as operações a efectuar no terminal.
- 3 -A AGPL, ouvida a concessionária ou a solicitação desta, poderá a todo o tempo alterar as normas estabelecidas no regulamento de exploração.
- 4 -(Revogado.)
Base VI — (Regulamento de exploração)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Decreto-Lei n.º 117/2021 - 1.ª Série(16/12/2021)
Original