Base VI
(Regulamento de exploração)
Redação registada como em vigor em 23/08/1984.
Esta redação foi substituída em 17/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -As normas a observar na exploração do terminal constarão de regulamento a apresentar pela concessionária à AGPL e por esta aprovado.
- 2 -O regulamento de exploração deverá ser elaborado por forma a nele serem contidas as normas respeitantes à execução de todas as operações a efectuar no terminal.
- 3 -A AGPL, ouvida a concessionária ou a solicitação desta, poderá a todo o tempo alterar as normas estabelecidas no regulamento de exploração.
- 4 -Em anexo ao regulamento de exploração serão incluídas as taxas a que se refere a base seguinte, devidas à concessionária pela execução das operações e pela prestação de serviços realizados no âmbito da concessão.