Base XII
(Prazo da concessão)
Redação registada como em vigor em 23/08/1984.
Esta redação foi substituída em 24/09/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O prazo da concessão será de 20 anos, a contar da data da entrada em exploração do terminal, a qual não poderá ir além de 18 meses após o visto do Tribunal de Contas no contrato.
- 2 -Decorrido o prazo da concessão, poderá a AGPL acordar com a concessionária o estabelecimento de um novo regime de exploração, mediante novo contrato, por um ou mais períodos de 5 anos.