Base XIV
(Resgate da concessão)
Redação registada como em vigor em 24/09/2008.
Esta redação foi substituída em 17/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A APL pode resgatar a concessão, quando motivos de interesse público o justifiquem, a partir de 5 de Maio de 2025, mediante aviso feito à concessionária com o mínimo de um ano de antecedência.
- 2 -Em caso de resgate, a APL assume automaticamente os direitos e obrigações da concessionária directamente relacionados com as actividades concedidas, em termos a definir no contrato de concessão.
- 3 -Em caso de resgate, a concessionária tem direito a uma indemnização a definir no contrato de concessão.