Base XVIII
(Caução)
Redação registada como em vigor em 23/08/1984.
Esta redação foi substituída em 24/09/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária depositará à ordem da AGPL a caução de 2500000$00, com garantia das obrigações emergentes do contrato de concessão.
- 2 -A caução será reconstituída no prazo de 20 dias após aviso da AGPL nesse sentido, sempre que dela seja levantada qualquer quantia.
- 3 -A caução poderá ser substituída por garantia bancária aceite pela AGPL.
- 4 -A caução ou garantia bancária será objecto de actualização de 3 em 3 anos, a contar da data de assinatura do contrato, proporcionalmente ao aumento, entretanto verificado, das taxas da base XI.