- 1 -Como garantia das obrigações emergentes do contrato a concessionária encontra-se obrigada a apresentar uma garantia bancária a favor da APL no valor de (euro) 3 500 000.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O valor da garantia bancária é atualizado de três em três anos, proporcionalmente ao aumento, entretanto verificado, das taxas da concessão devidas à APL previstas na base xi.
Base XVIII — Garantia
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021
Decreto-Lei n.º 117/2021 - 1.ª Série(16/12/2021)
Alterado
Em vigor de 24/09/2008 a 16/12/2021
Decreto-Lei n.º 188/2008 - 1.ª Série(23/09/2008)
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