Base XVIII
(Caução)
Redação registada como em vigor em 24/09/2008.
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- 1 -A caução depositada pela concessionária à ordem da APL é reforçada para (euro) 500 000.
- 2 -Após a conclusão das obras do plano de investimentos previsto na base iii, a caução é reforçada para o valor correspondente a um terço do valor das taxas da concessão devidas pela concessionária à APL no ano civil imediatamente anterior àquela data.
- 3 -O valor da caução é posteriormente actualizado de três em três anos, sendo aquela reforçada em conformidade pela concessionária.