Base XX
(Diferendos)
Redação registada como em vigor em 23/08/1984.
Esta redação foi substituída em 17/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Todas as questões que venham a suscitar-se entre a AGPL e a concessionária relativas ao contrato de concessão serão resolvidas por um tribunal arbitral, composto de 3 membros, um nomeado pela AGPL, outro pela concessionária e um terceiro por acordo entre as duas partes ou, na falta de acordo, nos termos do artigo 1513.º do Código de Processo Civil.
- 2 -Os árbitros poderão ser assistidos pelos peritos que julgarem necessários.
- 3 -O tribunal julgará segundo a equidade e das suas decisões não haverá recurso.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.