De acordo com as orientações do CCF, cabe às direcções regionais de educação encontrar solução para os problemas decorrentes do funcionamento do sistema de profissionalização em serviço, em articulação com as instituições de ensino superior e as escolas dos ensinos básico e secundário da respectiva região.
Artigo 25.º — Da coordenação a nível regional
Vigente desde: 19/08/1988
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