Compete ao conselho de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade de cada escola dos ensinos preparatório e secundário:
- a)A prestação de apoio aos professores em profissionalização, nomeadamente na partilha de experiências e de recursos de formação;
- b)Na impossibilidade da designação do delegado de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, a indicação do professor que o substituirá na orientação e apoio aos professores em profissionalização, nos termos estabelecidos neste decreto-lei.