É revogada toda a legislação em contrário, nomeadamente:
- a)Os Decretos-Leis n.os 405/86, de 5 de Dezembro, e 6/87, de 6 de Fevereiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 381-D/85, de 28 de Setembro, no que respeita aos acompanhantes da prática pedagógica dos docentes dos ensinos preparatório e secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 8/86, de 15 de Abril.