O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e considera-se já aplicável no ano lectivo de 1988-1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 2 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.