Alarga a possibilidade de estabelecer a proibição de fumar nos estabelecimentos similares dos restaurantes. Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio
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Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Fernando Mira Amaral - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 17 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.