- 1 -São aprovados os estatutos da Caixa Geral de Depósitos, S. A., anexos ao presente diploma.
- 2 -As alterações aos estatutos ficarão apenas sujeitas às formalidades aplicáveis às instituições de crédito constituídas sob a forma de sociedade anónima.
Artigo 5.º
Vigente desde: 20/08/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/1993