- 1 -A Secretaria-Geral da Presidência da República, adiante designada abreviadamente por Secretaria-Geral, é um serviço de apoio técnico, administrativo, informativo e documental da Presidência da República.
- 2 -São atribuições da Secretaria-Geral, entre outras, as seguintes:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos e financeiros adequados à organização e funcionamento da Presidência da República e executar as deliberações do conselho administrativo;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Presidência da República;
- c)Administrar e promover a conservação dos imóveis afectos à Presidência da República sem prejuízo das atribuições de outros serviços;
- d)Assegurar a gestão do parque automóvel;
- e)Organizar solenidades, cerimónias e recepções do Presidente da República, sem prejuízo das atribuições dos serviços do Protocolo do Estado;
- f)Proceder a estudos, definir, coordenar e realizar acções em ordem à execução sistemática de métodos e técnicas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa;
- g)Promover a aplicação das providências de ordem geral tendentes à modernização da Administração;
- h)Assegurar a administração e a gestão do sistema informático da Presidência da República, promovendo a respectiva expansão pelos seus órgãos e serviços;
- i)Assegurar no âmbito dos serviços e estruturas existentes na Presidência da República a recolha, o tratamento, a análise e difusão da informação;
- j)Prestar apoio ao Presidente da República eleito, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000