À Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas incumbe executar as tarefas de natureza administrativa previstas na Lei Orgânica e no Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas e designadamente:
- a)Assegurar o expediente relativo às Ordens Honoríficas Portuguesas;
- b)Assegurar o registo de todas as condecorações bem como a instrução dos processos de aceitação de condecorações estrangeiras a cidadãos portugueses e o respectivo registo;
- c)Colaborar na organização e no cerimonial relativo aos agraciamentos em cerimónias presididas pelo Presidente da República;
- d)Prestar apoio à publicação de estudos e outros trabalhos;
- e)Promover a publicação de um Anuário das Ordens Honoríficas Portuguesas, donde conste, designadamente, a indicação dos novos agraciamentos;
- f)Desempenhar todas as tarefas que assegurem o regular funcionamento da Chancelaria das Ordens;
- g)Apoiar as reuniões dos conselhos das ordens e assegurar o expediente das mesmas;
- h)Organizar e manter o arquivo das Ordens Honoríficas;
i)) Assegurar o expediente dos autos de posse relativos à Chancelaria das Ordens.